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Programa de Recuperação Fiscal – Refis

Os itatibenses que possuem dívidas relativas a tributos municipais poderão quitar seus débitos em condições favoráveis. O Refis vai até dia 01 de dezembro de 2017.

Entram no Refis todos os débitos vencidos até dezembro de 2016 inscritos em Dívida Ativa, podendo ser débitos tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.

Entre os débitos passíveis do benefício estão: IPTU, Alvarás, ISSQN, Auto de Infração de qualquer natureza, ISSQN Construção, Taxas de Cemitério, saldos de parcelamentos rescindidos ou ativos.

São excluídos do Refis os imóveis de pessoas físicas ou empresa, para fim de loteamento urbano ou industrial.

O contribuinte terá 100% de desconto nos juros e multas acumulados. O valor original corrigido poderá ser pago à vista (sem juros) ou parcelado em até 60 vezes (com juros pré-fixados), com parcela mínima de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas.

“Esta é uma excelente oportunidade para ficar em dia com Itatiba sem precisar pagar os juros e as multas acumuladas. Sabemos que com a crise econômica muitas pessoas deixam de pagar os impostos, que são essenciais para realizarmos as obras e melhorias diárias. O Refis une as duas coisas: o contribuinte economiza para saldar as dívidas e a Prefeitura continua executando os serviços e obras necessárias”, afirmou o prefeito Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira.

CONDIÇÕES
Além do pagamento a vista (sem juros), o contribuinte terá até seis opções de parcelamento: de duas a três parcelas (juros e correção monetária de 0,5% a.m); de quatro a 10 vezes (juros e correção monetária de 0,75% a.m); de 11 a 20 vezes (juros e correção monetária de 1,00% a.m); de 21 a 40 vezes de juros e correção monetária de 1,25% a.m.; de 41 a 60 vezes (juros pré-fixados e correção monetária de 1,5% a.m).

“Pedimos que o proprietário (que possui a matrícula do Cartório de Registro de Imóveis) ou o compromissário (que possui contrato de compra e venda ou escritura) compareça ao Centro Administrativo “Prefeito Ettore Consoline” portando um comprovante de endereço para que o seu cadastro seja atualizado no ato do parcelamento”, ressaltou o Secretário de Finanças, Adalberto de Lima.

Importante: caso o contribuinte realize a adesão ao Refis e deixe de pagar três parcelas sucessivas ou não, por mais de 30 dias corridos, o parcelamento será desfeito e o débito encaminhado da Dívida Ativa para a Secretaria de Negócios Jurídicos, para eventuais protestos e execuções fiscais.

ATENDIMENTO
O atendimento do Refis será realizado na recepção do Centro Administrativo “Prefeito Ettore Consoline”, na Avenida Luciano Consoline, n° 600. Os interessados devem retirar uma senha própria, que estará indicada no painel de senhas.

Também há a opção de solicitar a adesão ao Refis via email, escrevendo para refis@financas.itatiba.sp.gov.br, informando qual o tipo da dívida (IPTU, ISS, Alvará, Taxas de Cemitério, ISS de Construção, etc) e dados que permitam que os servidores da prefeitura o encontrem no sistema, como nome completo, CPF/CNPJ, endereço ou número de registro do imóvel que consta no carnê de IPTU.

Os contribuintes que desejarem tratar dos demais assuntos relacionados à Secretaria de Finanças devem se dirigir ao atendimento normal, na parte interna do prédio.
Para eventuais dúvidas, ligar nos telefones: (11) 3183-0771 e (11) 3183-0775.

Não sabe se tem debitos em aberto?

Acesso no link abaixo o Portal de Serviços Web no item “Pesquisa Débitos Imóvel”

<< Portal de Serviços Web Itatiba >>

Fonte: www.itatiba.sp.gov.br

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